(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

HURRICANE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818685344
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240455864 (05/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIUMPH DESIGNS LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALPHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
07.369.090/0001-31
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 1959

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1598Exigência21/08/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1393Deferimento12/08/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1363Despacho14/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.