AI by EZVIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 840752580 (EZVIZ), 840752610 (EZVIZ), 914900080 (ezviz) e 924928344 (EZVIZ), de titularidade de Hangzhou Ezviz Network Co., Ltd., esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo e
Sobre a marca
- Titular
- Hangzhou Ezviz Network Co., Ltd
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2803Designação (Madri)Esta publicação24/09/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)