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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

SERVICONFORT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SERVICONFORT
Processo INPI
200049011
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240296999 (23/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NATURGY ENERGY GROUP, S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
NATURGY ENERGY GROUP, S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803RenovaçãoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1756Registro31/08/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1741Deferimento18/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1515Oposição18/01/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.