SYSTEMAR INFORMÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240299150 (27/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SYSTEMAR INFORMÁTICA LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza
Sobre a marca
- Titular
- SYSTEMAR INFORMÁTICA LTDA - ME
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de abril de 1999
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2803RenovaçãoEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.