Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
Processo nº 935861033
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 935861033
- Processo INPI
- 935861033
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ARDELIMA
- 21.153.066/0001-91
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
1- RPI nº 2802ArquivamentoEsta publicação17/09/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento