Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
Processo nº 935854061
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- TJC SHOP ONLINE
- 52.464.154/0001-38
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2802ArquivamentoEsta publicação17/09/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento