Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
ETERNNO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240378831 (29/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ETERNNO COMÉRCIO DE JOIAS E ARTIGOS DE LUXO LTDA. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Cedente: ETERNNO COMÉRCIO DE JOIAS E ARTIGOS DE LUXO LTDA. [BR] Cessionário: ETERNNO COMÉRCIO DE JOIAS E ARTIGOS DE LUXO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ETERNNO COMÉRCIO DE JOIAS E ARTIGOS DE LUXO LTDA.
- 54.984.714/0001-00
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)