Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
JCO FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JCO INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
- 39.441.447/0001-31
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)