Resenha das Minas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada/contendo produtos e serviços de diferentes classes enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação à especificação reivindicada. O item "perfil em redes sociais voltado à produção de vídeos e publicações sobre esportes, sobretudo na modalidade feminina (cobertura de eventos esportivos, entrevistas, vídeos de entretenimento, etc.)" é muito amplo para fins de classificação. Para melhor enquadramento na classe NCL 41, sugerimos a alteração do item para "produção de vídeos e publicações sobre esportes, sobretudo na modalidade feminina (cobertura de eventos esportivos, entrevistas, vídeos de entretenimento)". O item "promoção de eventos esportivos" pertence à classe NCL 35. Por fim, o item "influenciadoras digital" é genérico para fins de classificação, porque não identifica a natureza dos serviços em questão;
Sobre a marca
- Titular
- S. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)