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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

Polpa da Serra

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
930085523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

.As polpas de frutas pertencem à classe internacional 29. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
43.795.102 ALYSSON COSTA DA CRUZ
43.795.102/0001-53
Data de depósito
12 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Arquivamento09/09/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2826Exigência06/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2731Publicação09/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)