Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
Polpa da Serra
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
.As polpas de frutas pertencem à classe internacional 29. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 43.795.102 ALYSSON COSTA DA CRUZ
- 43.795.102/0001-53
- Data de depósito
- 12 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)