Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
A VOZ DO PCD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com exclusão do serviço ?Serviços prestados por entidades de representação de classe? por caracterizar atribuição exclusiva de prestação por pessoas jurídicas.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)