Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
Daniela Nogueira Fonoaudiologia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DLN FONOAUDIOLOGIA LTDA
- 49.109.842/0001-75
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)