DRA. FERNANDA LANDIM ODONTOLOGIA INTEGRADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A exigência não foi cumprida satisfatoriamente, foi apresentado apenas um documento de identificação. Tendo em vista que a requerente é uma Sociedade Empresária Limitada, que pode ser administrada por mais de um sócio, é necessária a apresentação de autorização expressa para registrar o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Nesse sentido, apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "FERNANDA LANDIM".
Sobre a marca
- Titular
- INOVA ODONTOLOGIA LTDA
- 35.375.123/0001-91
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)