Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
DOCE CASCÃO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240378626 (29/07/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRÓ - CASCÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA DOCE CASCÃO EIRELI ME
- 06.112.229/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2802NulidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)