BATALHA DAS CONFEITEIRAS DO BEM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929090624
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800240237796 (05/07/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL EIRELI Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), po
Sobre a marca
- Titular
- CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL EIRELI
- 39.823.459/0001-20
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)