Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
B3 BRAZILIAN EXCHANGE AND OTC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, tendo em vista a adequação à classe NCL(11) 35 reivindicada e o cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
- 09.346.601/0001-25
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)