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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

SUNPHAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

SUNPHAR
Processo INPI
927757737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o pedido de registro foi feito por pessoa física para assinalar suplementos nutricionais, comprove o exercício de atividade, à época do depósito, compatível com os produtos reivindicados no pedido, conforme o disposto no art. 128 da Lei 9.279/96. Ressalta-se que a comprovação não pode ser feita por meio de mera declaração do requerente.

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Sobre a marca

Titular
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2815Arquivamento17/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2731Oposição09/05/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)