Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
SUNPHAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o pedido de registro foi feito por pessoa física para assinalar suplementos nutricionais, comprove o exercício de atividade, à época do depósito, compatível com os produtos reivindicados no pedido, conforme o disposto no art. 128 da Lei 9.279/96. Ressalta-se que a comprovação não pode ser feita por meio de mera declaração do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)