Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
CLARITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SANEANTES LTDA - ME
- 47.117.596/0001-78
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)