MONTSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901166324 (LEITE MONTSUL LEITE MONTSUL), Processo 901166391 (LEITE MONTSUL), Processo 910015414 (MONTSUL), Processo 911654445 (MONTSUL) e Processo 913693758 (MONTSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMBOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
- 31.278.511/0001-01
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)