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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

ESMERALDA CACHAÇA BRASILEIRA ENVELHECIDA EM CARVALHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
927742861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja continuar o pedido de registro com a exclusão do termo CACHAÇA, visto que se trata de indicação geográfica brasileira para assinalar ?aguardente de cana? (Decreto nº 4.062/2001) e que não pode constar em marca registrada por determinação do inciso XX do art. 124 da LPI. Nesse caso, no cumprimento de exigência, anexe nova imagem da marca sem o termo CACHAÇA (e qualquer expressão meramente descritiva, se desejar).

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Sobre a marca

Titular
R. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2815Arquivamento17/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)