ESMERALDA CACHAÇA BRASILEIRA ENVELHECIDA EM CARVALHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja continuar o pedido de registro com a exclusão do termo CACHAÇA, visto que se trata de indicação geográfica brasileira para assinalar ?aguardente de cana? (Decreto nº 4.062/2001) e que não pode constar em marca registrada por determinação do inciso XX do art. 124 da LPI. Nesse caso, no cumprimento de exigência, anexe nova imagem da marca sem o termo CACHAÇA (e qualquer expressão meramente descritiva, se desejar).
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)