Art Sucré
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901017108 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 917999169 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 917999630 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 917999738 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 902569759 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 902569872 (SUCRÉ PATISSERIE) e Processo 903720582 (SUCRÉ PATISSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ART SUCRÉ
- 25.502.356/0001-54
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)