Roça de Garça
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão ?cachaça? do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. Cabe mencionar que foi realizada alteração de ofício da especificação com a substituição de ?Cachaça Artesanal? por ?Aguardente de cana-de-açúcar Artesanal?, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1 e 5.4.5. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Inovatti Marcas
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)