Farmácia Pro Vida Fortaleza
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando se deseja prosseguir na classe NCL(11) 35 para assinalar "Plataforma de exposição de produtos farmacêuticos [comércio de produtos farmacêuticos através de um website]" ou se deseja prosseguir na classe NCL(11) 42 para assinalar "Plataforma de exposição de produtos farmacêuticos [desenvolvimento de softwares]". Alternativamente, adeque a especificação à classe NCL(11) 41, requerida. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
Sobre a marca
- Titular
- G. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)