ZB ZÉ BISCOITÊ DOCERIA GOURMET ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913008702 (BISCOITÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração do elemento nominativo de "ZÉ BISCOITÊ DOCERIA GOURMET ARTESANAL" para "ZB ZÉ BISCOITÊ DOCERIA GOURMET ARTESANAL", de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)