INSTITUTO SOCIAL SAÚDE PREMIER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926173693, "PREMIER HOME CARE". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917034180 (PREMIER SAÚDE OCUPACIONAL) e Processo 819406112 (PREMIER SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SOCIAL SAUDE PRIME
- 20.975.930/0001-78
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)