Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
A ADERE DUBLAGENS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ADERE DUBLAGENS LTDA ME
- 46.287.452/0001-05
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2802ArquivamentoEsta publicação17/09/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)