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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

SINOVA AGRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
927087537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINOVA INOVAÇÕES AGRÍCOLAS S.A
04.294.897/0001-64
Procurador ou escritório
Denis Borges Barbosa Advogados
Data de depósito
24 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Registro15/10/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2742Sobrestamento25/07/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)