MD ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230086158 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MD ADMNISTRAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, É importante frisar que a comprovação de grupo econômico deve ser feita mediante apresentação de atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas E/OU declaração conjunta firmada entre as empresas envolvidas, conforme modelo de documento disponibilizado no Manual de Marcas do INPI. Ademais, conforme assentado em outras ocasiões, a mera identidade de sócios nos quadros societários das empresas em questão NÃO configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover
Sobre a marca
- Titular
- MD ADMNISTRAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
- 86.753.845/0001-73
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)