Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
HOSPEDARIA PARADOURO CARACOL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230077106 (20/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROGÉRIO S. DA SILVA LOJA DE VARIEDADES Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach
Sobre a marca
- Titular
- ROGÉRIO S. DA SILVA LOJA DE VARIEDADES
- 20.403.001/0001-94
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2802Recurso negadoEsta publicação17/09/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)