Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
SIG FORNO PIZZARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230075991 (17/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Detalhes do despacho:Face às anterioridades 911206078 e 911206523.
Sobre a marca
- Titular
- COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 27.963.929/0001-72
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2802Recurso negadoEsta publicação17/09/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)