ENJOY DECORAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902589261 (ENJOY HOUSE), Processo 900723122 (ENJOY), Processo 902406574 (ENJOY), Processo 902651420 (ENJOY), Processo 913440590 (ENJOY) e Processo 903746360 (ENJOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ENJOY IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE DECORACOES
- 28.193.786/0001-20
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
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Notificação de oposição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)