Arrigo Móveis Planejados e Decorativos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240328519 (03/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 51.614.085 NATALIA ARRIGO ANGELO Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresentar documento de cessão nos termos do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ARRIGO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA
- 51.614.085/0001-39
- Data de depósito
- 25 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)