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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

ERVA DOCE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
923253149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230078000 (22/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERVA DOCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CACHAÇA LTDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
ERVA DOCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CACHAÇA LTDA
21.446.162/0001-28
Data de depósito
11 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Recurso negadoEsta publicação17/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2728Recurso18/04/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2677Sobrestamento26/04/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2634Publicação29/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)