Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
NATAL LUZ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "Natal Luz de Gramado", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
Sobre a marca
- Titular
- ATS WEB MARKETING LTDA
- 10.226.690/0001-55
- Procurador ou escritório
- Blindar Marcas
- Data de depósito
- 11 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)