Easy Folha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220192858 (10/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RAJ TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA - EIRELI Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Requerida ? ALMEIDA BRAGA TECNOLOGA LTDA ? sobre a declaração de nulidade parcial do registro, com a exclusão do elemento ?RAJ Tecnologia?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso V do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a Requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, sem acréscimos ou substituições. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016 (Para a
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA BRAGA TECNOLOGIA LTDA
- 14.600.077/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Requerimento provido parcialmente (outros)
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)