Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
CENTRO DE ESTÉTICA DERMATOFUNCIONAL RENOV
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230079585 (23/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIVAROL RAMOS DA SILVA ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Sobre a marca
- Titular
- RIVAROL RAMOS DA SILVA ME
- 23.534.065/0001-12
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2802Recurso negadoEsta publicação17/09/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)