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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

CENTRO DE ESTÉTICA DERMATOFUNCIONAL RENOV

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
921985851
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230079585 (23/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIVAROL RAMOS DA SILVA ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

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Sobre a marca

Titular
RIVAROL RAMOS DA SILVA ME
23.534.065/0001-12
Procurador ou escritório
Manoel Alexandre Maiorquin
Data de depósito
4 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802Recurso negadoEsta publicação17/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2728Recurso18/04/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2715Indeferimento17/01/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2652Sobrestamento03/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)