ONIX óculos e joias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850200367150 (26/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOROESTE COMERCIO DE JOIAS LTDA ME Procurador: Marlene Mollina Godinho Detalhes do despacho:Anulada a decisão publicada na RPI nº 2674, de 05/04/2022, por caracterização de erro formal, uma vez que não foi observada a petição de caducidade protocolada em 30/12/2021 junto ao registro nº 902759671, cujo deferimento ocorreu em 26/07/2022, publicada na RPI nº 2690.
Sobre a marca
- Titular
- NOROESTE COMERCIO DE JOIAS LTDA ME
- 14.559.857/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2802Despacho anuladoEsta publicação17/09/2024
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)