Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
GUARABISS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240441878 (28/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATHALIE DOS REIS FERREIRA 13456531745 Procurador: Robson Mariano dos Reis
Sobre a marca
- Titular
- ENZO COMERCIO DE LÍQUIDOS LTDA - ME
- 28.396.431/0001-38
- Procurador ou escritório
- 52.785.311 ROGERIO FRANCISCO DOS SANTOS
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)