GRÊMIO DE ESPORTES MARINGÁ G.E.M. MARINGÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916505758 (G.E.M. Grêmio de Esportes Maringá). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910301719 (G.E.M. GRÊMIO ESPORTIVO MARINGÁ) e Processo 827417802 (GRÊMIO MARINGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GREMIO DE ESPORTES MARINGÁ
- 76.937.457/0001-99
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)