Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
EUROPA NOIVAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240439983 (28/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIAL HARTMANN IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- EUROPA NOIVAS BRASIL,BRASIL, COMERCIO,REPARACAO E ALUGUEL DE ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI-ME
- 28.542.632/0001-04
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)