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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

ERVAS DO CAMPO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910091315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ROSILENE VIEIRA RIBEIRO 09946172836
23.271.254/0001-40
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2613Despacho02/02/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2442Deferimento24/10/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)