Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
ERVAS DO CAMPO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ROSILENE VIEIRA RIBEIRO 09946172836
- 23.271.254/0001-40
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)