Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
BARBANTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240450641 (02/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CERVEJARIA BARBANTE LTDA Procurador: Lair de Castro Júnior
Sobre a marca
- Titular
- BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA
- 05.367.102/0001-63
- Procurador ou escritório
- CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.