Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ROSEMARY DE SOUZA COSTA ME
- 41.551.607/0002-28
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.