Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
JURISCRED
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- COOP. DE ECON. E CRED. MUTUO DO PODER JUDICIARIO E ORGÃOS JURIDICOS ESTADUAIS EM ALAGOAS - JURISCRED
- 04.179.861/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.