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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

CONCERT NATION

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CONCERT NATION
Processo INPI
829248218
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240288101 (16/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOLLAPALOOZA, LLC Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240289432 (19/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LIVE NATION WORLDWIDE, INC Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800240288101.

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Sobre a marca

Titular
LIVE NATION WORLDWIDE, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802RenovaçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2322Retificação07/07/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2121Despacho anulado30/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.