Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
A PROPÓSITO CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- A PROPÓSITO CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA.
- 00.962.859/0001-81
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 7 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.