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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240430095 (22/08/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A. Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240432939 (23/08/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GASTÓN MARCELO BERTAU Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-
Sobre a marca
- Titular
- AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
18- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.