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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

Processo nº 821446541

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024FigurativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
821446541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240312757 (25/06/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: STRELLSON AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Acordo de Limitação de Direitos firmado entre STRELLSON AG e COTY BRANDS MANAGEMENT GMBH resta acordado que STRELLSON AG não pode ceder a presente marca sem autorização prévia da COTY BRANDS MANAGEMENT GMBH, devido a direitos da COTY sobre a marca nesta classe 03.

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Sobre a marca

Titular
STRELLSON AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1799Registro28/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1639Deferimento04/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1481Publicação25/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.