COLA DE CIMENTO ADITIVADO CIMENTOLIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230340251 (20/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KERAKOLL S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: KERAKOLL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR] Cessionário: KERAKOLL S.P.A.
Sobre a marca
- Titular
- KERAKOLL S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
19- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.