CIMENTOLIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230340251 (20/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KERAKOLL S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: KERAKOLL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR] Cessionário: KERAKOLL S.P.A.
Sobre a marca
- Titular
- KERAKOLL S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de março de 1993
Histórico de despachos
24- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.